Modernizar a legislação atual seria melhor
Edição 57
Presidente da Abrapp diz que a lei 6435 permitiu a estabilidade do
sistema e que poderia ser aperfeiçoada e mantida, ao invés de ser extinta
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada
(Abrapp) terminou a elaboração do documento que contém as propostas
dos fundos de pensão de todas as regiões do país para a nova
regulamentação da previdência complementar. O material traz 16
sugestões para alteração dos projetos de lei 8, 9 e 10/99 que estão
tramitando no Congresso Nacional desde março passado (veja as
propostas da Abrapp na página 12). O documento deverá ser apresentado
na Câmara dos Deputados, em audiência pública, para os parlamentares
que participam da comissão especial que analisa o PLC n° 10 no dia 26 de
maio.
Uma das principais divergências refere-se à proposta de substituição da
Lei 6435/77 pelos novos projetos de lei. De acordo à posição da Abrapp, a
lei atual deveria ser apenas derrogada, o que permitiria a manutenção de
sua vigência. “A revogação da Lei 6435 é um ponto equivocado do projeto
do governo, que deverá criar uma área nebulosa na nova legislação”,
afirma Carlos Duarte Caldas, presidente da Abrapp.
Segundo ele, a Lei 6435/77 foi a norma que permitiu a estabilidade
necessária para o crescimento do sistema fechado de previdência nos
últimos 22 anos. “A legislação atual deve ser aperfeiçoada e modernizada,
mas não extinta”, diz. Os planos de benefícios, os regulamentos e os
estatutos das entidades fechadas foram elaborados com base nas regras
da lei vigente e sua revogação deve abrir espaço para uma série de ações
de participantes e entidades na Justiça devido à conflitos jurídicos.
O secretário de previdência complementar, Paulo Kliass, concorda que a
substituição da legislação atual pela nova pode criar algumas lacunas na
regulamentação do setor. Para contornar este problema, ele garante que
o governo já está trabalhando na elaboração de uma nova legislação, que
poderá ser editada na forma de decreto ou lei ordinária para cobrir as
lacunas que eventualmente surgirão com a revogação da Lei 6435.
Outro ponto central de divergência em relação à nova regulamentação é a
permanência da indefinição na questão tributária. Para as entidades
fechadas, o projeto de lei complementar deveria posicionar-se claramente
a favor da imunidade tributária das entidades fechadas no período de
capitalização das reservas (leia matéria na edição n° 56). “Da mesma
forma que o projeto do governo define que não deve incidir imposto na
portabilidade, poderia haver uma definição sobre o tratamento tributário
dos fundos de pensão”, defende o presidente da Abrapp.
Apesar das inúmeras críticas, a associação reconhece que o PLC n° 10
apresenta avanços significativos. O documento da Abrapp elogia a criação
da figura do instituidor (artigo 11 e 33) e a regulamentação dos
multiplanos e entidades multipatrocinadas (artigo 36). Outros pontos
positivos dos projetos são a proibição dos limites mínimos de aplicações
compulsórias (artigo 9) e a não incidência de tributação sobre a
portabilidade (artigo 70).
Flexibilização – Se, por um lado, as novas regras devem impulsionar o
crescimento do sistema através do surgimento das entidades fechadas da
União, Estados, Municípios e demais instituidores, por outro, o excesso de
exigências contidas no PLC n° 10 pode desestimular a criação e
manutenção de fundos de pensão por parte das empresas. Em linhas
gerais, a Abrapp critica a obrigatoriedade de alguns mecanismos que
deverão ser incorporados aos planos de benefícios.
O projeto de lei que visa substituir a 6435 obriga os fundos de pensão a
oferecerem a portabilidade, o benefício diferido e a contratação de
resseguro ou adesão a um fundo de solvência. “A nova legislação deveria
prever a incorporação de mecanismos de modernização dos planos, como
a portabilidade, de forma facultativa e não obrigatória”, diz Caldas.
Ele explica que as empresas não são obrigadas a criar planos de
benefícios e, por isso, a legislação deve propiciar a maior liberdade
possível na constituição de fundos de pensão. Na questão do fundo de
solvência e do resseguro, o presidente da Abrapp acredita que esses
mecanismos não são necessários porque a autoridade fiscalizadora já tem
condições de diagnosticar e corrigir eventuais desequilíbrios nas entidades.
Além disso, o presidente da Abrapp questiona a forma como serão
administrados os recursos do fundo de solvência. “Quem garante que o
fundo de solvência não pode se tornar, no futuro, um novo FGTS?”, indaga.
Outro ponto polêmico dos novos projetos de lei é a proibição das
entidades fechadas prestarem serviços de natureza não-previdenciária.
Desta forma, não serão mais permitidos os empréstimos a participantes e
os serviços de assistência à saúde. “A nova lei não pode acabar com
serviços consagrados dos fundos de pensão que atendem a milhões de
pessoas e que estão totalmente segregados da atividade previdenciária”,
defende Caldas.
Novos fundos – A nova legislação abre espaço para o surgimento de
milhares de novos fundos de pensão criados por entidades públicas e
políticas e por instituidores (sindicatos, associações de classe, etc). O
maior temor que envolve esta nova porta de entrada no sistema de
previdência complementar é a ocorrência de problemas na administração
de tais fundos. Segundo a posição da Abrapp, os novos tipos de fundos
de pensão deveriam adotar formas profissionalizadas de gestão para
evitar a predominância de interesses políticos e corporativos.
Neste sentido, a nova regulamentação do setor deveria criar mecanismos
de controle que evitassem desequilíbrios futuros nas novas entidades
fechadas. “A entrada de novos tipos de patrocinadores e instituidores no
sistema fechado é um dos principais avanços dos projetos de lei, mas é
preciso estabelecer regras claras para evitar que os recursos dos
participantes sejam utilizados para fins não-previdenciários”, diz o
presidente da Abrapp.
Outro ponto que está começando a preocupar as entidades fechadas de
previdência, é a criação do novo órgão regulador e fiscalizador do sistema.
O governo pretende criar uma Agência Nacional de Previdência
Complementar (ANPC) que será constituída na forma de autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social. A Abrapp
defende a manutenção do esquema atual que mantém as atividades
reguladora e fiscalizadora separadas em órgãos distintos. “Estamos
satisfeitos com o modelo atual que mantém a fiscalização a cargo da SPC
e a normatização do sistema com o Conselho de Gestão”, declara Carlos
Caldas.