De olhos bem abertos | Dois fundos estrangeiros – um sueco e um norte-americano – procuram escritório de advocacia para tirar dúvidas sobre a oferta de seus serviços a fundações brasileiras
Edição 210
A possibilidade do investimento de até 10% dos recursos em ativos no exterior, estabelecida com a chegada da CMN 3.792, ainda não salta aos olhos das fundações brasileiras. Isso não quer dizer que não haja fundos de fundos internacionais interessados em oferecer seus serviços às entidades daqui. Pelo menos dois deles – um dos Estados Unidos e outro da Suécia – já buscam entender melhor a legislação que rege as aplicações do sistema para tentar ingressar em um nicho que, com um patrimônio bilionário, pode ser bastante promissor.
Quem conta a história é Carlos Eduardo Peres Ferrari, associado do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. O escritório, que possui clientes na área de ativos relacionados ao mercado imobiliário, vinha acompanhando a elaboração da Resolução número 3.792 do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio de uma comissão do Secovi da qual faz parte – a Comissão Consultiva para Investimentos Financeiros com Base Imobiliária.
Após a publicação da norma, o Lobo & de Rizzo enviou para seus clientes um informe que abordava as mudanças de regras. Para surpresa de todos, dois clientes que não têm foco em ativos imobiliários entraram em contato com o escritório e marcaram reuniões para obter mais detalhes sobre o ponto da resolução que trata de investimentos no exterior.
“Fizemos uma reunião de manhã e a outra à tarde, no mesmo dia. Os gestores dos dois fundos estavam no Brasil e vieram conversar conosco”, lembra Ferrari. Ele não pode divulgar os nomes dos clientes do escritório – apenas afirma que esses dois fundos possuem representação aqui no Brasil, mas não têm uma gestora local em operação. “Eles já eram nossos clientes em outras áreas, como de fusões e aquisições, por exemplo. Mas agora nos procuraram para tirar dúvidas sobre a nova legislação.” A surpresa, segundo Ferrari, se deu porque não se sabia ao certo da existência uma mão inversa no apetite de estrangeiros pelo Brasil. “Já sabíamos que investidores internacionais têm interesse em aplicar recursos por aqui, mas não o contrário. Não tínhamos essa sensibilidade de que gestores e fundos de fora querem captar recursos com os institucionais brasileiros”, comenta o advogado.
Dúvidas – Ferrari conta alguns pontos que foram colocados pelos suecos e norte-americanos nas reuniões com o escritório de advocacia. Um deles se refere ao fato de que o valor de aplicação por fundação em um determinado veículo pode corresponder no máximo a 25% do patrimônio líquido do fundo de investimento. “Diante disso, o patrimônio do fundo tem que ser grande o suficiente para se tornar atrativo. As fundações não vão perder tempo analisando um investimento muito pequeno”, comenta Ferrari. Outra preocupação em relação a esse mesmo ponto é o desenquadramento. Caso um fundo tenha quatro fundações como cotistas e uma delas decida resgatar o dinheiro, automaticamente as outras três ficam em situação de desenquadramento, por conta do teto de 25% do PL.
“Os fundos estrangeiros querem entender se esse limite é dinâmico e flexível ou se é estático, porque a manutenção desse teto o tempo todo é muito complicada. Fora a exposição cambial a que estão submetidos, os funds of funds que investem lá fora sofrem altas e baixas abruptas por natureza. É possível que as fundações estejam enquadradas em um dia e no outro não. Então, como é que esses fundos internacionais vão fazer? Essa é uma preocupação dos estrangeiros que conversaram conosco”, sinaliza.
Além disso, existe a necessidade de montagem de um fundo local que investirá em fundos lá de fora. Isso, segundo o advogado, traz custos adicionais, uma vez que será preciso contratar um administrador local para viabilizar a operação.
No final de novembro, Ferrari participou de um encontro no Secovi que contou com a presença do diretor de Monitoramento e Controle da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Carlos Eduardo Gomes.
Naturalmente, a reunião se ateve mais no que se refere ao investimento no setor imobiliário. Mesmo assim, Ferrari aproveitou a oportunidade e conversou com Gomes a respeito do investimento no exterior. No dia 02 de dezembro, o advogado afirmou a Investidor Institucional que estava confeccionando uma apresentação que seria encaminhada aos clientes, esclarecendo “que o investimento estrangeiro dependerá da constituição de um fundo local, que poderá se dar sob qualquer modalidade de fundo de investimento que esteja autorizada a investir em ativos no exterior pela CVM”.
Segundo o advogado, os fundos de fundos que os procuraram parecem estar dispostos a enfrentar a resistência das fundações em investir lá fora e a se adaptar à legislação local para angariar clientes institucionais por aqui. “Sem dúvida há um interesse firme. Eles têm consciência de que é preciso haver uma mudança de visão por parte dos tomadores de decisão dentro das entidades e querem saber exatamente de que maneira podem atuar. Tudo isso exige um grande trabalho. É uma questão de ver se vale a pena o esforço. E parece que para eles vale sim.”