Prorrogado prazo para adequação de RPPS
Edição 211
Após reivindicações do mercado, o Ministério da Previdênca Social decidiu prorrogar até 1° de julho de 2011 o prazo para que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que tiverem investimentos em renda fixa comprovem o enquadramento nas regras do Índice de Mercado Andima (IMA). Em setembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 3.790, que regula as aplicações dos institutos de previdência. Foi exigido que as entidades aplicassem em fundos de renda fixa que tivessem pelo menos 70% dos ativos referenciados em IMA.
Como grande parte dos investimentos dessas entidades está em fundos DI, o prazo de 180 dias dado inicialmente foi considerado inviável tanto pelos institutos como pelas gestoras de recursos.
Vale lembrar que a matéria “Alívio para os gestores dos RPPS”, publicada na edição de dezembro de Investidor Institucional, já adiantava a intenção de publicação de uma portaria com a mudança no prazo de adequação às premissas relativas ao IMA contidas na CMN 3.790.
A atualização do prazo consta na Portaria 345, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2009. De acordo com Delúbio Gomes da Silva, diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, a medida vai garantir aos RPPS mais tempo e melhores condições para se adequarem à regra.
A portaria publicada também prorroga para 30 de junho de 2011 o prazo para que os regimes próprios de 1 mil municípios – com patrimônio de até R$ 5 milhões – comprovem que seus gestores obtiveram qualificação específica para atuar no mercado financeiro. A prorrogação era um pleito da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), segundo a qual os pequenos municípios estavam tendo dificuldades para obter a certificação.
O ministério também publicou no mesmo dia a Portaria 346, que altera os procedimentos para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para os regimes próprios que estejam em processo de extinção. A nova regra prevê que um auditor do ministério deverá acompanhar todos os procedimentos adotados. Em 2008, 304 regimes próprios estavam em processo de extinção em todo o Brasil, segundo comunicado enviado pelo ministério.