RPPS

Tribunal de Justiça gaúcho veta aumento da contribuição

Eduardo de Lima VeigaEdição 237

O governo do Rio Grande do Sul não poderá aumentar a contribuição previdenciária dos seus servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas).

Um projeto previa a cobrança de no mínimo 14% para os civis e militares assistidos, porém poderia chegar a 21,4% para os salários mais elevados. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucionais as duas leis que promoviam o aumento. A decisão dos desembargadores foi unânime. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, que é o chefe do Ministério Público.

 

As leis analisadas pelo Tribunal de Justiça integram um conjunto de 23 medidas criadas pelo governo gaúcho para aumentar a arrecadação, chamado de Pacote Tarso Genro II. O aumento da contribuição dos inativos representaria crescimento na arrecadação em R$ 200 milhões por ano. As demais medidas ainda podem gerar um acréscimo de até R$ 800 milhões na arrecadação, segundo estimativas da bancada de oposição da assembleia legislativa gaúcha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *